Cadastramento e recadastramento de pessoal para trabalhar na fiscalização das provas organizadas pelo Departamento de Seleção Acadêmica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
I – PRÉ-REQUISITOS
1 – Ter conta corrente: o colaborador deve ser o titular da conta corrente informada na inscrição, levando em consideração as restrições contidas no item 4, do campo V - OBSERVAÇÕES
2 – Ter escolaridade mínima:
- Para as funções de apoio: ensino fundamental completo
- Para as demais funções: ensino médio completo
3 – Ter idade mínima: 18 anos completos
4 – Trajar no dia da prova: calça jeans ou preta e blusa branca de manga
II – CADASTRAMENTO
1 – Períodos:
1.1 - de 01/11 a 29/11/2024
2 – Procedimentos para inscrição:
2.1 – O cadastramento deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico www.fiscalizacao.vestibular.uerj.br.
2.2 – O colaborador de firmas prestadoras de serviços à UERJ que tenha dificuldade em fazer o cadastramento online, eventualmente poderá se dirigir ao Setor de Atendimento do DSEA para fazer o cadastramento.
III – DATAS DAS PROVAS DOS PROCESSOS SELETIVOS 2025
- Exame Discursivo: 01/12/2024
IV – SELEÇÃO
O DSEA selecionará os colaboradores de acordo com o vínculo apresentado com a UERJ e dos demais pré-requisitos, obedecendo à seguinte ordem de prioridade, desde que não haja contraindicações de natureza técnica:
- professores e servidores técnico-administrativos efetivos;
- professores e servidores técnico-administrativos contratados;
- alunos de graduação e da pós-graduação;
- prestadores de serviços terceirizados;
- comunidade externa.
V – OBSERVAÇÕES
1 – O colaborador selecionado será contatado por um representante do DSEA, no período:
Após ser contatado, o colaborador deverá confirmar a sua participação num prazo de 24 horas;
2 – O colaborador já cadastrado no sistema de fiscalização deverá se recadastrar objetivando a atualização de dados, principalmente os bancários;
3 – O colaborador que não comparecer a qualquer uma das atividades para a qual tenha sido selecionado e não justificar sua falta estará impedido de participar das demais etapas por um período de um ano;
4 – O pagamento pela prestação de serviço será efetuado, exclusivamente, por meio de depósito em conta corrente (NÃO USAR CONTA CORRENTE DO BANCO MERCADO PAGO), com as seguintes restrições:
- não pode ser conta poupança;
- não pode ser conta salário (conta que serve apenas para depósito do salário e não aceita movimentações);
- não pode ser conta conjunta onde seja o segundo titular;
- não pode ser conta de terceiros;
- não pode ser conta corrente que exceda o limite de 13 dígitos.
5 – O colaborador que tenha trabalhado durante o ano de 2023 deve clicar abaixo em “Entrar no sistema”. Na tela seguinte, anotar o número do CPF, da senha e clicar em “Entrar”. Na próxima tela conferir se os dados cadastrais estão corretos, especialmente os dados bancários, e corrigi-los se for necessário. Depois, escolher a opção de região (apenas a primeira opção é obrigatória), clicar em “Prosseguir”, conferir se os dados estão corretos e clicar novamente em “Prosseguir”.
6 – O colaborador que irá se cadastrar pela primeira vez deve clicar em “Entrar no sistema”, depois em “Primeiro acesso”, preencher o número do CPF, clicar em “Prosseguir” e preencher os dados cadastrais conforme descrito no item 5.
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